ESCOLA SUPERIOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA IV REGIÃO
EMARGS
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I – DOS FINS
ARTIGO 1º. A “ESCOLA SUPERIOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA IV REGIÃO”, neste documento denominada simplesmente de ESCOLA, e que doravante passará a utilizar a marca “EMARGS”, integra a estrutura da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV, por esta instituída e mantida, sendo regida pelas disposições do estatuto da associação e pelo presente regimento, e voltada para estudos jurídicos, sem fins lucrativos, com sede e foro em Porto Alegre, e tem por finalidade a formação, aperfeiçoamento e especialização, em especial para magistradas/os e servidoras/es da Justiça do Trabalho da 4ª Região, advogadas/os e estudantes de direito, com vista à excelência da prestação jurisdicional e das funções essenciais à Justiça, incumbindo-lhe, mediante atividade própria ou por convênio:
I. promover e/ou ministrar palestras e cursos de formação e aperfeiçoamento na área jurídica e em áreas afins;
II. promover e/ou ministrar cursos preparatórios para concursos públicos, de extensão e de pós-graduação nas áreas jurídica e transdisciplinares;
III. relacionar-se com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, buscando intercâmbio cultural e científico.
Parágrafo único. A escola adotará identidade visual própria, devidamente aprovada pela diretoria executiva da Amatra IV, a qual será utilizada separadamente ou em conjunto com a marca da Amatra IV.
Capítulo II – DOS RECURSOS FINANCEIROS
ARTIGO 2º. A Escola constituirá centro de custeio contábil específico e separado do restante da contabilidade da Amatra IV, movimentando recursos mediante conta bancária e investimentos próprios da escola, integrando, no entanto, o orçamento da Amatra IV.
Parágrafo primeiro. Os recursos da Escola são provenientes da atividade escolar e eventuais aportes da Amatra IV, desde que autorizados pela diretoria executiva dessa, sem prejuízo da obtenção de patrocínios, de doações e de recursos provenientes de parcerias com outras entidades, tais como outras associações, escolas e escritórios de advocacia.
Parágrafo segundo. A movimentação de valores, assinatura de cheques e/ou documentos e o pagamento de quaisquer quantias que se relacionem com as atividades financeiras da Escola são realizados conforme previsão do estatuto da Amatra IV.
Parágrafo terceiro. É vedada a distribuição de receita da Escola entre os associados da
Amatra IV e seus dirigentes, bem como dirigentes da Escola.
Parágrafo quarto. No final de cada ano financeiro, a diretoria executiva da Amatra IV deliberará a respeito da destinação de valores decorrentes de superávit da atividade da escola.
Capítulo III – DA ESTRUTURA
ARTIGO 3º. A Escola integra a estrutura administrativa da Amatra IV, detendo *status* de secretaria e sendo composta pelos seguintes órgãos:
I. Direção da Escola, exercida por uma/um associadas/os efetiva/o ou efetiva/o-emérita/o da Amatra IV;
II. Conselho Administrativo-Pedagógico, composto de duas/dois a quatro associadas/os da Amatra IV.
Parágrafo primeiro. A remoção ou permuta para outro Regional, ainda que mantido o *status* de associada/o da Amatra IV, implica a perda do mandato na direção ou no conselho.
Parágrafo segundo. No caso de vacância no cargo de direção, a diretoria executiva da Amatra IV fará indicação de associada/os efetiva/o ou efetiva/o-emérita/o da Amatra IV para o cumprimento do período faltante do mandato, mediante aprovação da diretoria ampliada.
Parágrafo terceiro. No caso de vacância em cargo do conselho, somente será obrigatória a recomposição do seu quadro se remanescente apenas um membro, observado o disposto no parágrafo segundo quanto ao procedimento.
Parágrafo quarto. A/O presidente da Amatra IV terá assento assegurado nas reuniões da Escola.
Capítulo IV – DA DIREÇÃO
ARTIGO 4º. Compete à Direção da Escola:
I. representar a Escola;
II. organizar os serviços administrativos da Escola;
III. sugerir admissão e dispensa de pessoal, bem como aplicação de penalidades, à diretoria executiva da Amatra IV e executar após aprovação;
IV. sugerir a remuneração de pessoal administrativo e docente à diretoria executiva da Amatra IV;
V. fixar as atribuições do pessoal administrativo e docente;
VI. propor à diretoria executiva da Amatra IV as normas de recrutamento, seleção e dispensa do Corpo Docente;
VII. fixar o valor das taxas de inscrição, matrícula, mensalidades dos cursos e preços dos serviços prestados pela entidade;
VIII. supervisionar diretamente todos os serviços administrativos da entidade;
IX. sugerir à diretoria executiva da Amatra IV a concessão de bolsas de estudo, isenção de matrículas ou taxas de inscrição e executar após aprovação;
X. firmar parceria com os escritórios de advocacia;
XI. conferir e subscrever certificados e diplomas;
XII. promover, juntamente com o conselho administrativo-pedagógico, a consecução dos objetivos da Escola;
XIII. apresentar à diretoria executiva da Amatra IV, semestralmente ou sempre que solicitado, balancete de receitas e despesas, com a especificação do
saldo final e projeção do próximo semestre;
XIV. submeter à diretoria executiva da Amatra IV, anualmente, proposta orçamentária com antecedência de um mês em relação ao prazo previsto no estatuto da Amatra IV, para avaliação, controle, fiscalização e inserção na proposta orçamentária da entidade.
Parágrafo único. A Direção da Escola será substituída, nos seus impedimentos e ausências, sucessivamente, por um dos membros do conselho administrativo-pedagógico designado expressamente pela diretoria executiva da Amatra IV.
Capítulo V – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO
ARTIGO 5º. Compete ao Conselho Administrativo-Pedagógico:
I. elaborar projetos dos cursos de atualização, cursos preparatórios de concursos e de pós-graduação, bem como fixar o regulamento, a estrutura, o conteúdo programático e a carga horária dos cursos mantidos pela Escola;
II. supervisionar diretamente a execução das atividades pedagógicas;
III. auxiliar a Direção na coordenação e execução das atividades da Escola.
Capítulo VI – DO CORPO DOCENTE
ARTIGO 6º. O Corpo Docente da Escola é integrado por professoras/es dos cursos de atualização, cursos preparatórios de concursos e cursos de pós-graduação por ela mantidos.
ARTIGO 7º. As/os professoras/es da Escola serão convidadas/os por indicação da Direção da Escola, do Conselho Administrativo-Pedagógico ou da diretoria executiva da Amatra IV, observados os requisitos mínimos de habilitação profissional compatível e formação pedagógica para educação superior, ou experiência comprovada no magistério superior, salvo notório saber jurídico.
Capítulo VII – DO CORPO DISCENTE
ARTIGO 8º. O Corpo Discente é constituído de todas/os as/os alunas/os regularmente matriculadas/os nos cursos de atualização, cursos preparatórios de concursos e cursos de pós-graduação mantidos pela Escola.
ARTIGO 9º. As/os integrantes do Corpo Discente sujeitam-se aos regulamentos dos respectivos cursos, cujas disposições serão dadas a seu conhecimento no ato da matrícula ou da inscrição.
ARTIGO 10. Constituem causas de exclusão de aluna/o matriculada/o:
I. a inadimplência, nos termos do Regulamento do Curso;
II. a inadequação às normas de conduta social no trato com professoras/es, colegas, direção e empregadas/os da Escola ou da Amatra IV;
III. a prática de atos incompatíveis com os princípios e finalidades da Escola.
Capítulo VIII – DOS SERVIÇOS DE APOIO
ARTIGO 11. Os serviços de apoio da Escola compreendem uma Secretaria Administrativa, a qual se submete hierarquicamente à Direção da Escola, ao Conselho Administrativo-Pedagógico e à diretoria executiva da Amatra IV.
Parágrafo único. A execução de todos os serviços de expediente, protocolo e arquivo da entidade, controle e documentação de todas as contas, pagamentos e cursos, expedição de atestado, certificados e diplomas, agendamento de aulas e divulgação dos cursos nas redes sociais incumbe à Secretaria Administrativa.
Capítulo IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 12. Todas as reuniões e deliberações da Direção da Escola e do Conselho Administrativo-Pedagógico da Escola serão documentadas por meio de atas, que permanecerão sob a guarda da secretaria administrativa.
ARTIGO 13. Até que ocorram as eleições da Amatra IV de 2024, os órgãos da Escola serão designados pela diretoria da Amatra IV.
ARTIGO 14. Aplicam-se as disposições estatutárias da Amatra IV às situações não previstas expressamente no presente Regimento.
ARTIGO 15. Este Regimento foi aprovado pela Diretoria e em Assembleia da AMATRA IV, reunida em 14 de julho de 2023, conferindo seu texto com o que consta na respectiva ata, entrando em vigor imediatamente.
Márcio Lima do Amaral
Presidente da AMATRA IV
Rachel Albuquerque de Medeiros Mello
Secretária-Geral da AMATRA IV