Híbrido 6 horas Inscrições Abertas R$ 399,00

Curso de Precedentes do TST

Com a rápida expansão dos precedentes no TST, a prática trabalhista exige domínio técnico da matéria. O curso ensina a identificar e aplicar precedentes estrategicamente para transformar a atuação jurídica em resultados concretos.

SOBRE O CURSO

Objetivo e Público-alvo

Você sabe exatamente o que um precedente do TST obriga um juiz a fazer? Ou, quando encontra um precedente favorável ao seu cliente, limita-se a citá-lo na petição?


A atividade forense trabalhista está mudando — e quem ainda não domina o sistema de precedentes está ficando para trás. Desde o CPC de 2015, os precedentes judiciais deixaram de ocupar um papel meramente auxiliar na argumentação jurídica e passaram a influenciar diretamente a definição, a aplicação e até mesmo o destino das demandas.


Na Justiça do Trabalho, o TST intensificou a produção de precedentes qualificados, passando de apenas 23 temas nos dez anos anteriores a 2025 para mais de duas centenas desde então, e novos precedentes continuam sendo produzidos.


Isso muda a forma de advogar. Já não basta conhecer a lei, localizar uma decisão favorável ou citar uma súmula. É preciso saber identificar o precedente aplicável, compreender exatamente o que foi decidido, distinguir ratio decidendi de obiter dictum, avaliar sua força vinculante e demonstrar por que ele deve — ou não deve — ser aplicado ao caso concreto. E, cada vez mais, é preciso compreender também como os precedentes interferem na própria dinâmica dos recursos de revista, inclusive na nova sistemática do agravo interno. Não basta saber qual é a tese. É preciso saber qual é o precedente — e o que, exatamente, ele decidiu.


É para esse novo cenário que este curso foi desenvolvido. Com professores que atuam diretamente na sistemática de precedentes no TRT4, o curso apresenta esse novo universo com um olhar essencialmente prático, demonstrando, a partir de casos concretos, o que significa “observar” um precedente, como determina o art. 927 do CPC. Serão examinados diversos precedentes qualificados do TST para mostrar, na prática, a que exatamente juízes e tribunais estão vinculados e como identificar a ratio decidendi, método que poderá ser utilizado na análise de outros precedentes. Mais do que conhecer o sistema de precedentes, o objetivo é aprender a trabalhar com ele — uma competência que já produz efeitos concretos sobre a estratégia, a argumentação e o resultado dos processos trabalhistas.


PROGRAMAÇÃO DO CURSO

O que oferecemos

EMENTA

Estudo do sistema de precedentes judiciais na Justiça do Trabalho. Distinção entre precedente e tese jurídica. Função da tese jurídica. Identificação da ratio decidendi a partir dos fatos materiais e dos fundamentos determinantes. Observar precedentes por subsunção e por analogia. Limites e possibilidade de aplicação dos precedentes no exame de admissibilidade do recurso de revista. Cabimento do agravo interno. Estratégias para distinção do caso em relação ao precedente. Análise de IRRs do TST: IRR 55, IRR 119, IRR 134, IRR 163, IRR 21, IRR 61, IRR 70, IRR 126 e IRR 181.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Aula 01 (27/10/2026, terça-feira, das 19h às 21h) - Prof. Gustavo Martins Baini.

- O que (não) significa observar um precedente: a tese jurídica como um rótulo para conhecer o assunto do precedente.

- Dois critérios para observar um precedente: fatos e razões.

- O que significa observar um precedente (ratio decidendi): identificando os elementos vinculantes a partir de dois critérios: os fatos materiais e os fundamentos determinantes do precedente.

- Extensão do efeito normativo do precedente no exame de admissibilidade de recurso de revista.

- Cabimento do agravo interno e distinção do caso concreto.


Aula 02 (28/10/2026, quarta-feira, das 19h às 21h) - Profa. Aline Doral Stefani Fagundes.

- IRRs 55, 119, 134 e 163 – Estabilidade da Gestante.


Aula 03 (29/10/2026, quinta-feira, das 19h às 21h) - Prof. Fábio Pacheco.

- IRR 21 (e ADC 80): Gratuidade de Justiça.

- IRR 61: Transporte de valores.

- IRR 70: FGTS.

- IRR 126 e 181: Dano moral em ricochete.


CARGA HORÁRIA

6 horas.


LOCAL DAS AULAS PRESENCIAIS

Auditório da AMATRA4: Rua Rafael Saadi, 127, Menino Deus – Porto Alegre/RS.


CORPO DOCENTE

Gustavo Martins Baini

Coordenador da Coordenadoria de Agravos Internos, vinculada à Secretaria de Recurso de Revista do TRT4.

- Mestre em Direito pela UFRGS.

- Doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa.

- Professor em Cursos de Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho.

- Ministrante em Cursos de Escolas Judiciais e da Advocacia.

- Autor de livros e artigos publicados em diversos periódicos, no Brasil, em Portugal, na Espanha e na Suíça.


Aline Doral Stefani Fagundes

Juíza Auxiliar da Vice-presidência Jurisdicional do TRT da 4ª Região.

- Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de Indiana - EUA.


Fábio Pacheco

Juiz do Trabalho do TRT4, professor e especialista em Direito Trabalhista.

Possui anos de experiência prática na magistratura e na advocacia, sendo referência na aplicação da jurisprudência em processos trabalhistas.

- Juiz do TRT4;

- Ex-juiz do TRT23 e do TRT8;

- Ex-servidor do TRT4, do TRT3, do TRF4 e do TRE/RS;

- Ex-advogado em Brasília/DF;

- Professor da EMARGS, Ejud4, Ejud23, JurisJad, InstitutoPan, FMP e outros.


O QUE ESTÁ INCLUÍDO

- Aulas presenciais, com transmissão simultânea ao vivo pelo Zoom;

- Slides das aulas;

- Materiais complementares que tratam do tema, para aprofundar ainda mais seus conhecimentos;

-Certificado de conclusão;

-Bônus especial: 50% de desconto nos cursos gravados de curta duração, pelo período de 1 (um) ano, não cumulativo com outros descontos ou benefícios.


INVESTIMENTO

R$ 399,00 à vista ou 4x de R$ 109,50.


CERTIFICADO

O certificado será emitido pela EMARGS após a/o aluna/o concluir o curso.

Corpo Docente

Especialistas no tema

Fábio Luiz Pacheco

Fábio Luiz Pacheco

Juiz do Trabalho do TRT4, professor e especialista em Direito Trabalhista.Possui anos de experiência prática na magistratura e na advocacia, sendo referência na aplicação da jurisprudência em processos trabalhistas.- Juiz do TRT4;- Ex-juiz do TRT23 e do TRT8;- Ex-servidor do TRT4, do TRT3, do TRF4 e do TRE/RS;- Ex-advogado em Brasília/DF;- Professor da Emargs, Ejud4, Ejud23, JurisJad, InstitutoPan, FMP e outros.
Gustavo Martins Baini

Gustavo Martins Baini

Coordenador da Coordenadoria de Agravos Internos, vinculada à Secretaria de Recurso de Revista do TRT4.- Mestre em Direito pela UFRGS.- Doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa.- Professor em Cursos de Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho.- Ministrante em Cursos de Escolas Judiciais e da Advocacia.- Autor de livros e artigos publicados em diversos periódicos, no Brasil, em Portugal, na Espanha e na Suíça.
Aline Doral Stefani Fagundes

Aline Doral Stefani Fagundes

Juíza Auxiliar da Vice-presidência Jurisdicional do TRT da 4ª Região.- Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de Indiana - EUA.
Inscrições Abertas

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Investimento R$ 399,00
Carga Horária Total 6 horas
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